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Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa

O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo chegam em etapas. Abaixo, o que muda para a sua empresa em 2026 e o que já está marcado para 2027, em respostas diretas do escritório.

Em 2026

O essencial da reforma em quatro pontos

2026 é ano de teste

IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, descontados do PIS e da Cofins que a empresa já paga. O impacto financeiro previsto é zero.

NF-e com campos de IBS e CBS

O XML da nota ganhou campos para destacar os dois tributos, mesmo que não apareçam na DANFE. Fale com o fornecedor do seu sistema.

Simples Nacional em 2026

O DAS segue igual na maioria das operações. Mudam dois pontos: o prazo para regularizar débitos e a nota de devolução de compra.

Imposto Seletivo só em 2027

O tributo sobre produtos nocivos à saúde, como cigarro e bebida alcoólica, começa a valer em 2027. Não afeta as operações de 2026.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

São os dois tributos novos que formam o chamado IVA Dual e vão substituir tributos atuais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, vai substituir o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, vai substituir o ICMS e o ISS.

Não. O impacto financeiro previsto para 2026 é zero.

Em 2026, o IBS e a CBS entram com alíquotas de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e esses valores são descontados integralmente do PIS e da Cofins que a sua empresa já paga. O objetivo do ano é testar o sistema e adaptar as obrigações acessórias, sem aumentar a carga tributária.

A partir de 2027. O Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e não tem impacto nas operações de 2026.

A ideia é acabar com o “imposto sobre imposto”. A base de cálculo da CBS e do IBS é o valor do produto ou serviço (mais frete e outras despesas), descontados o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI.

Ou seja: os tributos antigos saem da base antes de aplicar a alíquota dos novos.

Na maioria das operações, nada muda no cálculo e no pagamento do DAS em 2026. São duas alterações pontuais:

  • Prazo de regularização: o prazo para regularizar débitos antes da exclusão do regime passa de 30 para 90 dias.
  • Devolução de mercadorias: se você devolver uma compra feita de empresa do Lucro Real ou do Lucro Presumido, precisa destacar o IBS e a CBS no XML da nota de devolução, para preservar o crédito do seu fornecedor.

2026 é um ano de adaptação. Um exemplo de decisão dessa fase: se a empresa do Simples Nacional deve recolher o IBS e a CBS “por fora” do DAS a partir de 2027.

Essa escolha depende dos números de cada empresa e pede um estudo caso a caso. Se quiser avaliar a sua situação, fale com o escritório.

Sim. Com a reforma, o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ganhou campos específicos para destacar a CBS e o IBS. Mesmo que esses valores não apareçam impressos na DANFE, eles precisam estar no arquivo digital para que a sua empresa possa compensar esses valores no PIS e na Cofins, sem prejuízo.

Se o seu sistema ainda não foi atualizado, fale com o fornecedor do software.

A partir de 2026, receitas de juros ou multas cobrados de clientes por atraso no pagamento entram na base de cálculo e são tributadas pelo IBS e pela CBS.

O cClassTrib é o código de classificação tributária que acompanha o CST do IBS e da CBS. Ele identifica:

  • o objeto da operação (por exemplo, serviços financeiros);
  • a tributação da operação (se tem redução ou isenção).

Falar com a gente

Quer saber o que a reforma muda na sua empresa?

Cada empresa sente a transição de um jeito, conforme o regime, a atividade e o sistema de notas. Chame o escritório e converse sobre o seu caso.

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