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Seguro-Desemprego de Empregados Domésticos

Noticias Gerais Por Felipe Garcia, contador · CRC RS 099295/O-8

A Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de […]

A Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022, estabelece os procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa.

Objetivos do programa incluem fornecer assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados e apoiar a recolocação profissional, inclusive de pescadores artesanais e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Principais requisitos:

  • 15 meses de trabalho como doméstico nos últimos 24 meses.
  • Não receber benefícios previdenciários continuados (exceto auxílio acidente e pensão por morte).
  • Não ter renda própria suficiente para sustento.

O benefício é concedido por até três meses, com valor correspondente ao salário mínimo. O pedido deve ser feito entre 7 e 90 dias após a demissão, com documentos como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Cancelamento e suspensão do benefício podem ocorrer em caso de nova admissão, fraudes ou morte do beneficiário. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de desemprego, sendo de uma a três parcelas.

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